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Caros amigos,
tenho uma longa e agradável busca diária por sentido na internet.
Leio de tudo.
De bula de remédio até as pesquisas sobre computação quântica e os limites da Inteligência Artificial.
Recentemente, uns 6 meses, li algo sobre uma frustração a respeito da irresponsabilidade que apenas as pessoas jurídicas conseguem usufruir. Acho que era um texto de protesto. Talvez do Unabomber. Se alguém achar, por favor, repasse para mim.
Sim, é um privilégio das pessoas jurídicas.
Se é um indivíduo o taxamos de louco. Insano.
Se age repetidas vezes, de forma pública e perigosa, ganhamos até a oportunidade de embarcar o cara no judiciário.
Mas, caso se trate de uma pessoa jurídica...
Aquele somatório de pessoas com uma ou mais abordagens do tipo:
- isto não é comigo
- mas esta é a norma/lei
- eu não sei de nada, só trabalho aqui
- está errado, mas isto não é comigo
- todos aqui sempre fizemos isto desta maneira
- decidi fazer isto por que eu tenho autonomia para esta decisão. Não está satisfeito? Vá atrás dos teus direitos...
No mesmo assunto que tortura a maioria de nós aqui.
O papel que o estado chama para si nos conflitos familiares.
Muito poder, baixa competência e responsabilidade.
- Num estado onde 100% das guardas, quando em disputa e sem evidentes provas de desvio de comportamento da mulher, são dadas às mulheres.
- Onde o discurso do Poder Familiar não tem nenhum resultado prático. É apenas um discuso vazio para consolar as mesmas pessoas que executam e são vítimas do item acima
- Onde a celeridade em sentenciar os pais como "pagadores não dignos de confiança", pois não de discute o financiamento das criança, mas o sequestro compulsório do salário dos pais. Aliás, a situação é de tão patética que o juiz nem disfarça o alívio quando o pai tem salário. Trata-se apenas de definir uma %. Eu até conseguiria agir como eu assisti, mas certamente eu disfarçaria melhor.
- Onde a mesma celeridade não é usada na definição/restauração da convivência da criança com pai. Sabendo necessário para se instalar este problema apenas a alegação verbal da mão que a mãe não concorda que o pai conviva com a prole.
- Onde o simples comportamento da mãe é suficiente para negar a Guarda Compartilhada. Ou seja, quem decide pela GC é a mulher, nem mesmo o Judiciário.
- Agora tem o Judiciário dizendo que, se um pai, aquele mesmo da piada do Poder Familiar com Guarda única para a mãe. O mesmo que diz que a lei exige que o pai fiscalize a educação da prole, mas não permite nenhum instrumento. Bem, este agora não deve mais importunar o Judiciário. O pobrezinho do Judiciário está muito ocupado.
Então o que temos é o seguinte. Não tem a guarda? Não me importune.
Alguém sabe mais sobre este caso? Temos como auxiliar o cara?
Podemos esclarecer que o melhor a fazer seria ele, o pai, abandonar a criança, por que tem um juiz com muitas folhas sobre sua mesa. E o juiz é tão bom que é capaz de avaliar a importância subjetiva de cada questão referente à criança e perceber que não tem importância. Sendo que isto tudo é ao atacado e ultrapassando as barreiras do tempo, ou seja, ele já antevê que não existirão questões relevantes no futuro.
Obviamente tudo isto acontece visando "O melhor para o menor". E o melhor é que o pai se cale. Apesar da lei dizer que é obrigação dele fazer o contrário.
Tão ocupada anda a pobre profissional e que nem teve tempo de verificar que a situação foi criada, possivelmente, por ela próprio.
Na suposta sentença a juíza culpa "...a incapacidade de comunicação entre ambos...", os pais.
Se voltarmos ao nº1 e o nº5, numerados acima, ela tem capacidade de ir a público e dissociar isto da contribuição dada pelo próprio judiciário
Fica uma pergunta, trata-se de falta de:
- Caráter,
- Inteligência ou
- Ambas
Talvez nem dela, especificamente, mas de toda a estrutura.
A juíza apenas segue. Afinal: "Todos aqui sempre fizemos isto desta maneira"
Abraços,







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