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[Caminhada] Reunião cursos área da Saúde UFG e a terceirização da saúde em Goiás


Prezados,


Em resposta ao e-mail encaminhado inicialmente pela prof Tatiana (FO-UFG) quanto a necessidade de debatermos a questão da privatização dos hospitais públicos em Goiás, iniciada pelo Governador Marconi Perillo, convidamos os professores e estudantes da UFG, trabalhadores da saúde parceiros, representantes de movimentos sociais e instituições E TODOS os interessados, para participar de um encontro no prédio da FANUT/FEN - UFG, no dia 05 de junho, às 17h.

Objetivos do encontro:
1. Promover um espaço de articulação e debate quanto a questão da privatização das unidades hospitalares do estado de Goiás.
2. Estabelecer estratégias de mobilização contra este processo de privatizar os hospitais públicos e consequentemente a Saúde Pública.
3. Construir uma agenda de atividades/ ações da UFG e parceiros contra esta situação.

Divulguem para os seus contatos (estudantes, trabalhadores de saúde, integrantes de grupos sociais, cidadãos em geral). Vamos lutar pelo nosso direito!!!

Local: prédio da FANUT-UFG/ FEN - UFG. No auditório.
Data: 05.07.2011 (terça-feira)
Horário: 17h

AGENDA destes próximos dias:
01.07. 17h – Passeata do Jóquei Clube até o HGG, em Ação Contra a Privatização do SUS em Goiás


Prof Veruska (FANUT-UFG), Prof Tatiana (FO-UFG), Prof Jacqueline (FEN), Prof Sandro (FM).


Em 28 de junho de 2011 23:50, Tatiana Oliveira <tatinovais@gmail.com> escreveu:


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <zumbi42@uol.com.br>
Data: 28 de junho de 2011 22:38
Assunto: Fwd: FW: material sobre terceirizações da saúde
Para: tatinovais@gmail.com


Oi Tatiana,
Segue o material sobre terceirização.
Abraços,
Ana








MATERIAL QUE ENCAMINHEI AO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE:


Boa tarde estimados conselheiros do Conselho Estadual de Saúde de Goiás,

Recentemente tivemos notícias importantes no Diário Oficial de Goiás:


12/05/2011
A Secretaria da saúde do Estado de Goiás comunica que estará recebendo manifestação de particulares interessados na elaboração de estudos técnicos jurídicos e econômico-financeiros, nos termos do artigo 21 da Lei Federal 8987/95 e no dispositivo no Decreto 7220/11 necessários a verificação da viabilidade de projetos de parceria púbico -privada com o intuito de possibilitar o atendimento de saúde por meio de implementação de duas unidades hospitalares, sendo uma para caso de urgência e emergência e outra com alta complexidade com o foco na saúde da mulher, localizadas em Goiânia. Por meio do presente Aviso ficam convocados os particulares interessados a apresentar, no prazo de até 30 dias a contar da presente publicação.


19/05/11

O Estado de Goiás, através da SES-GO, por meio da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO, tipo melhor técnica, que visa selecionar instituições sem fins lucrativos interessadas na Celebração de Contrato de Gestão cujo objetivo consiste no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no HUAPA, em Aparecida de Goiânia e das ações e serviços de Imagenologia nas unidades de saúde do Estado de Goiás. As propostas deverão ser entregues no dia 30/05/11 às 11:30 na sede da SES/GO no Parque Santa Cruz. A presente convocação encontra-se respaldada na lei estadual 15503/06, na  lei federal 8666/93 e na lei estadual 16920/10.


E hoje mais notícias no twitter da Equipe do Marconi:

Faleiros anuncia outras mudanças para o mês de junho. Quatro dos maiores hospitais públicos do Estado terão novo modelo de gestão, com OS. Novo tipo de administração começa pelo Huapa, HGG, Hospital Materno-Infantil (HMI) e a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes. Contratos com OS prevêem repasse mensal da SEE para gestão para contratação de pessoal, manutenção de equipamentos e contratação de pessoal. Faleiros diz que OS vencedora será conhecida nesta semana. Outras três unidades já adotam o modelo de OS: Hurs, que será inaugurado em 1º de julho; Crer e Huana.


Diante deste cenário de Terceirizações das ações e serviços de Saúde no Estado de Goiás, surgem as seguintes perguntas:

- antes destas ações do Governo, através da Secretária Estadual de Saúde, o Conselho Estadual de Saúde foi consultado?

- se foi, qual foi o posicionamento do CES sobre o assunto? Se não foi, por quê não foi?
- este assunto já foi discutido em plenário pelo CES?
- se não concordam com este processo: vão fazer algo urgentemente?

Aproveito para encaminhar alguns materiais que podem embassar o posiconamento sobre o assunto:

http://www.saudecomdilma.com.br/index.php/2011/04/03/parecer-sobre-terceirizacao-e-parcerias-na-saude-publica-2/ -
considero este material excelente.

http://meduardosantana.wordpress.com/2011/05/25/terceirizacoes-agressao-aos-direitos-fundamentais-do-cidadao/

http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/mp-acata-representacao-contra-lei-paulista-que-vende-25-dos-servicos-do-sus-para-planos-de-saude.html

http://faxsindical.wordpress.com/2010/03/05/terceirizacao-da-saude-publica-sofre-grave-reves-na-justica/

http://www.direito2.com.br/tjrn/2011/mai/26/tj-considera-lei-de-terceirizacao-da-saude-municipal-inconstitucional

http://www.jornaldelondrina.com.br/online/conteudo.phtml?id=1125773

http://www.crbm1.com.br/editorial71.asp

http://avancosocial.blogspot.com/2011/04/sp.html

http://www.opas.org.br/rh/publicacoes/textos_apoio/pub04U3T5.pdf

http://www.pt-camarasp.org.br/interna.php?IDc=208&n=12


Além disso, existe uma ADIN 1923 em andamento no STF contra esta modalidade de OSs, inclusive na Saúde, vejam alguns votos que já foram proferidos:

Ministro Eros Grau: http://jusvi.com/arquivos//org.soc.pdf.07.02.07.stf.pdfeste material também é ótimo
Ministro Ayres Britto: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Voto__ADI1923LF.pdf

Ministro Fux: http://www.simero.com.br/site/2011/05/25/voto-do-ministro-fux-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade-das-os-%E2%80%93-adin-1923/


Acrescento também texto Constitucional e da Lei 8080 que tratam do SUS para reflexão:


CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente (SUS) ou através de terceiros (COMPLEMENTAR/SUS: convênios) e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (SUPLEMENTAR: planos de saúde e particular).


LEI 8080/90

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

CAPÍTULO II - Da Participação Complementar

Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

Observem que em nenhum momento as leis permitem transferência de gestão!

E se me permitem, caso haja entendimento que essas terceirizações são maléficas à saúde da população goiana, sugiro que o Conselho emita uma carta aberta à população, uma portaria de repúdio aos atos de terceirização, formalize denúncia ao MP e tente impedir o andamento destes processos. Estou a disposição para colaborar com mais materiais ou no que se fizer necessário.


Atenciosamente,

Grazielle Custódio David

Crefito 11/106274 F

Membro da Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual de Saúde de Goiás


MATERIAL QUE POSTEI NA COMUNIDADE DO ORKUT DOS CONCURSADOS DA SAÚDE:

 

Começando da base:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


LEI 8080/90 (lei orgânica do SUS)

CAPÍTULO II - Da Participação Complementar

Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

 

Entendimento do Ministro do STF Ayres Britto, atual relator da ADI 1923 contra a lei 9637/98, que regula as OSs em diversos setores, inclusive Saúde, com relação à terceirização da gestão de unidades de Saúde:

"Ora, o que faz a Lei 9637/98, em seus artigos 18,19,20,21 e 22, é estabelecer um mecanismo pelo qual o Estado pode transferir para a iniciativa privada toda a prestação de serviços públicos de saúde, educação, meio ambiente, cultura, ciência e tecnologia. A iniciativa privada a SUBSTITUIR o poder público e, não simplesmente a COMPLEMENTAR a performance estatal. É dizer, o Estado a, globalmente, TERCEIRIZAR funções que lhe são típicas. O que me parece JURIDICAMENTE ABERRANTE, pois não se pode forçar o Estado a desaprender o fazimento daquilo que é da sua própria compostura operacional: a prestação de serviços públicos".

 

No mesmo sentido foi o voto anterior do Ministro Eros Grau (antigo relator, hoje aposentado) e o último voto proferido do Ministro Fux.

 

Acredito ser também importante colocar texto do autor do parecer sobre terceirização na Saúde que embassou a ADI 1923, Wagner Gonçalves, Subprocurador-geral da República, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão:

"A interpretação sistemática da CF-88 e da Lei 8080/90 leva-nos ao seguinte raciocínio:
1. O Estado deve prestar serviços de saúde DIRETAMENTE
2. Quando a capacidade instalada das unidades hospitalares do Estado for insuficiente, tais serviços podem ser prestados por terceiros, ou seja, PELA CAPACIDADE INSTALADA de entes privados, tendo preferência entidades filantrópicas e as sem fim lucrativo
3. Pode prestar tais serviços por intermédio de entidades sem fim lucrativos, desde que estas se submetam às regras do SUS. Aqui também de forma complementar e para que o Estado possa, no atendimento de Saúde Pública, utilizar-se também da CAPACIDADE INSTALADA destes privados.

O que está acontecendo, na prática, com a tercerização da GESTÃO dos serviços de saúde pública? Não há aumento da capacidade instalada, pelo contrário. O Estado transfere suas unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e muitas vezes pessoal para a iniciativa privada, que passa a dispor dos mesmos como se seus fossem, recebendo em contrapartida, recursos públicos, gerindo-os como se particulares fossem. Não efetua sequer licitação para compra de material. Nem realiza concurso público para contratar material. Ferindo duas normas constitucionais".

 

Vejamos agora algumas realidades das OSs:


Brasília/DF
A Secretaria de Saúde está revendo o contrato com a Sociedade Real Espanhola, que administra o Hospital Regional de Santa Maria. Esta semana, um parecer do Ministério Público de Contas apontou uma série de irregularidades por parte da Real Espanhola na execução do contrato com a SES.
As irregularidades apontadas no relatório do Ministério Público de Contas incluem indícios de desvios de recursos. Segundo o documento, o dinheiro repassado pela SES é depositado em uma conta no Banco de Brasília onde deveria permanecer, segundo o contrato. Mas o relatório aponta que os recursos depositados eram imediatamente transferidos para uma conta em um banco na Bahia. Outra irregularidade: a Real Sociedade Espanhola recebe recursos suficientes para assegurar fornecimento de medicamentos para os pacientes, o que não vem ocorrendo. Os doentes são orientados a retirar os remédios nas farmácias dos centros de saúde. Segundo a secretária de Saúde, o relatório específica pessoas que terão que explicar o por que da dispensa de licitação quando da assinatura do contrato com a Real Sociedade Espanhola.

Natal/RN
TJ considera lei de terceirização da saúde municipal inconstitucional
O Tribunal de Justiça, em sessão plenária realizada ontem, considerou, por unanimidade de votos, inconstitucional a Lei Ordinária 6.108, de 02 de junho de 2010, do Município de Natal, publicada no Diário Oficial do Município, que trata das contratações de empresas que prestam serviços na área da saúde para o Município de Natal.

Na ADI, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado alegou que cabe ao Estado e aos Municípios as atividades elencadas (saúde) no artigo 1.° da Lei n.° 6.108/2010, não podendo a iniciativa privada vir a substituir o Poder Público no cumprimento de seus deveres constitucionais, mas apenas auxilia-lo de forma subsidiária e com recursos próprios.


Rio de Janeiro/RJ

O Sindicato dos Médicos do município do Rio de Janeiro (Sinmed-RJ) venceu ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a terceirização da rede de Saúde do município.
O sindicato fez uma ação judicial e a prefeitura foi perdendo em todas as instâncias, inclusive, no Supremo Tribunal Federal. A última decisão reafirma a argumentação, dizendo que na administração pública não pode haver terceirizados", explica o sindicalista.

No Rio de Janeiro, do total de mais R$ 500 milhões gastos pela Secretaria Estadual de Saúde só com medicamentos e material médico-hospitalar para hospitais e UPAs em 2009, 13,7% correspondem a compras feitas sem licitação, sob a alegação de que eram aquisições emergenciais. Medicamentos foram comprados com preço superior ao de mercado.

São Paulo/SP

Capital de São Paulo: OS desvia R$ 300 milhões, fraude de 108 milhões na compra de equipamentos, além de fraudes trabalhistas e sonegação de ao menos 1,2 milhões. Empresários da construção civil criam uma OS para dirigir postos municipais. O PSF deixou de atender 700 mil pessoas em 2009. Pesquisa com 350 mil usuários do SUS de São Paulo denuncia ausência de vacinas do calendário básico em diversas unidades de saúde e a demora absurda na realização de diversos exames complementares.


Bahia
Na Bahia, a terceirização dos Programas Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), teve prejuízo estimado em R$ 40 milhões.


Paraná
No Paraná, segundo a Polícia Federal, na Operação Déjà-Vu, realizada em abril deste ano, em duas organizações sociais operantes entre 2003 e 2009, houve o desvio de mais de 87 milhões de reais. Investigam-se simulação de licitações, superfaturamento de serviços médicos, entre muitos outros.


SP

E o mais dramático: piora do atendimento!...para os pobres usuários do SUS, porque para os usuários de plano de saúde...

Leiam caso de Hospital em SP publicado na Folha de SP:

Você chega por uma alameda arborizada, entra em um prédio limpo, bem iluminado, com funcionárias gentis em uniformes impecáveis.

Sentado em confortável cadeira anatômica, você olha para a figueira secular em um jardim interno decorado em estilo oriental. Com atraso de 25 minutos, o médico, um professor da prestigiosa Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, chama-o para a consulta.

Não, não se trata do hospital Sírio-Libanês, do Albert Einstein ou congênere. O hospital top de linha descrito é o símbolo da medicina pública paulista, o Hospital das Clínicas, na zona oeste de SP, terceirizado.

Esse pedaço do HC, na rua Doutor Ovidio Pires de Campos, atende a doentes com planos de saúde. Na fachada do prédio, lê-se: "Central de Convênios". Ali não é lugar para gratuidades.

Na porta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia, que fica na mesma rua da Central de Convênios, acontece o seguinte diálogo:

"Eu gostaria de passar por uma consulta. Dor na coluna." A moça na portaria indaga:

"Onde a senhora mora?".

"Pinheiros"

"Tem encaminhamento? Passou pela UBS [posto de saúde] antes? Não? Então não tem jeito. Sem encaminhamento, não tem como ser atendido."

"Mas não tem atendimento para plano de saúde?"

"A senhora tem plano? Por que não disse antes? É só subir ao primeiro andar."

Dez minutos depois, a paciente sai do prédio com a consulta marcada para o dia 1º de junho, às 14h30, em um ambulatório que serve exclusivamente aos convênios.

No setor destinado ao SUS (térreo do mesmo prédio), lotado na quinta-feira, a paciente I., desempregada, 60 anos, portadora de múltiplos tumores ósseos, é uma entre mais de cem pessoas a esperar sua consulta. I. conta que já teve de aguardar um ano por uma ressonância magnética. Resultado do exame nas mãos, esperou mais seis meses pela consulta.

A Folha testou, na última terça-feira, os prazos para marcação de consultas no setor de convênios. Dor no joelho? Consulta dali a três dias. Ansiedade? Consulta com psiquiatra geral seis dias depois. Uma tomografia de tórax? O Instituto de Radiologia providencia em três dias.


PERGUNTAS QUE GOSTARIA DE TER FEITO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DE GOIÁS DURANTE AUDIÊNCIA PÚBLICAS, MAS NÃO HOUVE TEMPO:


1) Levando em consideração os art. 197 e 199 da Constituição Federal que falam que entidade privada (inclusive as filantrópicas e sem fim lucrativo) só podem participar do SUS de forma complementar,e a Lei Orgânica da Saúde 8080, que no seu art.24 explica o que é esta atuação complementar, como sendo o SUS contratar leitos/serviços da iniciativa privada que tem sua infra-estrutra própria, mas que em nenhum momento permite que a toda a estrutura de um hospital público ou sua gestão seja entregue/terceirizada/publicizada, por que então estas terceirizações estão sendo feitas?


2) Diz-se que a Lei Federal 9637/98 e a Lei Estadual 15503/06 que regulam as OSs é que dariam autorização para que as terceirizações na Saúde acontecessem. Porém, a Lei Federal tem uma ADIN (1923) em julgamento no STF, tendo os votos dos ministros Eros Grau, Ayres Britto e Fux reconhecido que os art. 18 a 22 são incostitucionais pois o Estado não pode abrir mão de suas funções típicas, de prestar serviço público, assim não pode o Estado transferir para a iniciativa privada toda a prestação de serviços públicos de saúde, substituindo-o, ao invés de complementar. Assustadora é a forma diferenciada da SES/GO de encarar processos judiciais em julgamento. Entendem que como a ADIN ainda não transitou em julgado podem terceirizar a vontade. Porém, têm entendimento totalmente oposto quando se trata dos concursos públicos, ao decidirem por não contratar mais nenhum concursado aprovado no último concurso da saúde pois a decisão não transitou em julgado. Qual o motivo desta diferenciação?


3)A Constituição é clara: servidores públicos devem ser concursados e licitação deve ser realizada. Numa tentativa clara de burlar estas normas, ao invés de discutir como melhorá-las, foram criadas as OSs. Em qualquer lugar do mundo seria vergonhoso ( e talvez até criminoso) um Secretário ir contra a Consituição do seu país, mas não aqui no Brasil, não é mesmo Secretário? Uma vez que hoje na Audiência Pública o senhor louvou o fato de não terem mais que licitar no "novo modelo de gestão", o que facilita casos de desvio de verba/superfaturamento como podemos ver em diversos casos como: SP, BA, PR, DF, onde milhões de reais foram roubados.


4) A administradora do HUANA em sua fala na Audiência Pública de hoje informou que os valores pagos pela tabela SUS pelos procedimentos realizados cobrem 43% dos gastos do hospital e que os demais 67% é o Estado quem cobre conforme o contrato de gestão firmado. Ora, se a tabela SUS é insuficiente para cobrir os gastos porque seus valores não são reajustados? Ou então por que o Estado não cobre este diferencial financeiro aos hospitais que têm administração pública? Existe clara intenção de sucatea-los para induzir população a acreditar que só a terceirização pode solucionar as questões do SUS? É impossível comparar um hospital que tem que se virar para fechar o balanço financeiro com um que recebe complemento do Estado, assim Secretário, como será feita a comparação entre os mesmos como o Senhor falou que faria? Vai passar a pagar este diferencial pros hospitais com gerência exclusivamente pública? A população agradeceria!


5)O administrador do CRER falou da sobre a necessidade de ter leitos para planos. Qual a necessidade de se criar leitos/vagas específicas para planos de saúde, criando dupla fila de entrada, o que é ilegal, se já existe lei que garante repasse dos planos ao SUS quando seus usuários são atendidos no Sistema Único? Pode-se então argumentar que neste momento 100% das vagas dos hospitais terceirizados será para SUS, mas até quando? A qualquer momento isto pode ser mudado. Em SP mesmo, já existe PL para que 25% dos leitos dos hospitais públicos sejam direcionados para planos de saúde.


6) Por que a população não foi consultada antes da abertura dos processos de terceirização, em especial, o CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE? Legalmente as políticas de saúde do estado de Goiás não devem obrigatoriamente passar pelo Conselho? Por que tudo está sendo feito de forma tão corrida e impedindo envolvimento popular? Seria por que os votos dos Ministros do STF têm sido no sentido da incostitucionalidade da terceirização da gestão em saúde, porém permitindo que os Contratos já firmados poderão permanecer, de forma a garantir os interesses dos grandes empresários donos destas OSs?



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