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DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS,AULA 4, TERCEIRO SETOR E NOVAS FIGURAS DA REFORMA - PROFESSOR GUSTAVO BARCHET

Posted: 28 Mar 2011 09:54 AM PDT

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AULA 4: TERCEIRO SETOR E NOVAS FIGURAS DA REFORMA

Nosso objetivo neste encontro é a análise de questões da ESAF sobre algumas

matérias que vem crescendo constantemente em importância nas provas da

instituição: contrato de gestão, terceiro setor, agências executivas e reguladoras.

Mãos à obra.

Questão 01

(Auditor-Fiscal do Trabalho - MTE- 2003) - A Constituição Federal estabeleceu a

possibilidade de se firmar um contrato de gestão entre organismos da Administração

Pública para concessão de autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e

entidades. A norma constitucional prevê uma lei para reger o assunto. Não está

prevista para esta lei dispor sobre o seguinte:

a) prazo de duração do contrato.

b) critérios de avaliação de desempenho.

c) remuneração de pessoal.

d) formas de contratação de obras, compras e serviços.

e) responsabilidade dos dirigentes.

Gabarito: D.

Comentários:

A questão, em si mesma, não passa de "decoreba" da Constituição.

O contrato de gestão (ou acordo-programa) foi uma das figuras inseridas no texto

constitucional pela EC 19/98, a Emenda da Reforma Administrativa, e tem previsão

no art. 37, § 8°, da nossa Carta.

A seguir, segue a íntegra do dispositivo:

"A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da

administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de

gestão, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha

por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade,

cabendo à lei dispor sobre:

I – o prazo de duração do contrato;

II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações

e responsabilidades dos dirigentes;

III – a remuneração do pessoal."

Com o texto legal em mãos, percebemos que o dispositivo não prevê que a lei nele

referida discipline a matéria citada na alternativa d: formas de contratação de obras,

compras e serviços. As matérias mencionadas nas demais alternativas são

expressamente listadas no art. 37, § 8° da CF. Isso é suficiente para o acerto
questão.

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DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS, AULA 3, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PROFESSOR GUSTAVO BARCHET

Posted: 28 Mar 2011 09:57 AM PDT

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Questão 01

(Auditor do Tesouro Municipal - Prefeitura do Recife – 2003) - No sistema brasileiro,

a noção de pessoa política engloba as seguintes entidades:

a) Estados-Federados, autarquias e fundações públicas

b) União Federal e Municípios

c) Distrito Federal e empresas públicas

d) Municípios, Distrito Federal e autarquias

e) Autarquias e fundações públicas

Gabarito: B

Comentários:

No Brasil, as entidades políticas (entes políticos, pessoas políticas, entes federativos,

entes federados, entre outras denominações) devem ser analisadas a partir da forma

de Estado adotada pela Constituição, qual seja, a Federação, segundo a qual, ao

lado de um poder político central (a União), coexistem outras esferas de poder

político, regionais (Os Estados e o Distrito Federal) e locais (os Municípios).

De pronto deve ser afastada qualquer idéia de hierarquia entre essas esferas de

poder, encontrando-se todas em idêntico patamar, e desempenhando com

autonomia as competências que lhe foram outorgadas, em caráter exclusivo,

privativo, concorrente ou comum, pela Constituição.

Daí decorrem as duas características essenciais da forma federativa de Estado: a

descentralização política, com a existência de diversos níveis de poder político

num mesmo território, e a autonomia de cada ente político, nos termos da

Constituição.

Essa autonomia assegurada aos entes políticos desmembra-se em quatro

capacidades (ou competências) específicas: (1) autoconstituição (pela qual são

elaboradas as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios e do DF);

(2) autogoverno (pela qual são eleitos os membros dos respectivos Poder Executivo

e Legislativo); (3) autolegislação ou auto-organização (pelo qual tais entes

legislam acerca dos assuntos que lhe são próprios) e (4) auto-administração (pela

qual desempenham as atribuições administrativas que lhe foram repassadas na

Constituição). Todas essas capacidades não devem ser compreendidas em abstrato,

mas dentro dos parâmetros e em vista dos objetivos postos no Texto Maior.


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DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS, AULA 2, PODERES ADMINISTRATIVOS- PROFESSOR GUSTAVO BARCHET

Posted: 28 Mar 2011 09:55 AM PDT

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AULA 2: PODERES ADMINISTRATIVOS

Na aula de hoje trabalharemos as questões da ESAF sobre poderes administrativos. A

matéria, bastante importante para concursos em geral, é especialmente cobrada nas

provas da área fiscal. O candidato atento deve ter se dado conta disso: dificilmente a

ESAF deixa de elaborar uma questão sobre a matéria.

Salientada assim a importância do ponto, vamos às questões.

Questão 01

(Analista MPU/2004 – Área Processual) - Com referência à discricionariedade, assinale

a afirmativa verdadeira.

a) A discricionariedade manifesta-se, exclusivamente, quando a lei expressamente

confere à administração competência para decidir em face de uma situação concreta.

b) O poder discricionário pode ocorrer em qualquer elemento do ato administrativo.

c) É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os

limites que são assegurados pela lei à atuação da administração.

d) O princípio da razoabilidade é o único meio para se verificar a extensão da

discricionariedade no caso concreto.

e) Pela moderna doutrina de direito administrativo, afirma-se que, no âmbito dos

denominados conceitos jurídicos indeterminados, sempre ocorre a discricionariedade

administrativa.

Gabarito: C.

Comentários:

a) A discricionariedade manifesta-se, exclusivamente, quando a lei expressamente

confere à administração competência para decidir em face de uma situação concreta

(errada).

A lei, ao conferir determinada competência (poder) à Administração, pode fazê-lo de

forma a não deixar qualquer espaço de decisão para o agente público, estabelecendo

de forma detalhada todos os elementos do ato administrativo.

São em número de cinco os elementos ou requisitos de validade do ato administrativo:

competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando a lei, ao estabelecer a

competência, trata pormenorizadamente de todos esses elementos, ao agente público

não resta qualquer margem de liberdade para decidir. Ele limita sua atuação a verificar

se uma situação em concreto se enquadra à previsão de lei. Se positiva esta análise, o

agente produz o ato, na exata forma estipulada em lei.


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DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS, AULA , INTRODUÇÃO - PROFESSOR GUSTAVO BARCHET

Posted: 28 Mar 2011 09:56 AM PDT

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AULA 1: INTRODUÇÃO

Alô, pessoal.

As questões selecionadas na aula de hoje têm por objeto diversas matérias

introdutórias no estudo do Direito Administrativo. Os diferentes conceitos de

Administração Pública, as diferentes funções do Estado, a definição de Direito

Administrativo e a delimitação de sua abrangência, os diferentes sistemas

administrativos e o regime-jurídico administrativo são matérias de importância

fundamental no estudo da disciplina. As questões da ESAF que tratam de tais

assuntos serão nosso tema de hoje.

Vamos ao trabalho.

Questão 1

(Agente Fiscal de Tributos estaduais – Piauí/2001) - Com relação à administração

pública, é correto afirmar.

a) A expressão "administração pública" possui um sentido unívoco.

b) Administração pública é expressão sinônima de governo.

c) A administração pública manifesta-se, com exclusividade, no Poder Executivo.

d) A atividade da administração pública pode ter, excepcionalmente, natureza

jurisdicional.

e) A organização básica da administração pública depende de lei.

Gabarito: E.

Comentários:

a) A expressão "administração pública" possui um sentido unívoco (errada).

Longe disso. A expressão Administração Pública pode ser analisada em três sentidos

diversos:

1) Administração Pública em sentido amplo e estrito;

2) Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico;

3) Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional.

Logo, fácil de se concluir que o vocábulo não possui um sentido unívoco, único.

b) Administração pública é expressão sinônima de governo (errada).

Uma primeira diferenciação é feita entre a expressão Administração Pública em

sentido amplo e em sentido estrito.

Em sentido amplo, a expressão abarca os órgãos políticos (também chamados

órgãos governamentais ou, simplesmente, governo), que exercem funções

eminentemente políticas, de comando e direção do aparelho estatal; e os órgãos

e entidades administrativas, que desenvolvem tão somente funções
administrativas, executando as decisões tomadas pelos órgãos governamentais.
Num primeiro plano, então, temos os órgãos governamentais (na esfera federal, a
Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal). Esses
órgãos, como salta aos olhos, têm amplo poder decisório, atuando, por meio de seus
agentes principais (os parlamentares e os chefes do Poder Executivo) com ampla
discricionariedade. Estão previstos na própria Constituição Federal, e tem por função,
em termos genéricos, traçar os rumos de atuação do Estado, suas diretrizes e
objetivos principais.

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Resumo Esquemático da Lei 8112/90 - Prof. Gilvan Júnior

Posted: 28 Mar 2011 09:58 AM PDT

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INTRODUÇÃO

A Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da CF;

A EC 19/98 extinguiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da União, Estados,

DF e municípios. Cada uma das esferas de Governo pode adotar qualquer dos regimes jurídicos

existentes: estatutário ou celetista. Pode ainda haver adoção concomitante de regimes distintos;

Para os empregados públicos foi editada a Lei 9962/00;

A Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias, inclusive

as especiais, e as Fundações Públicas Federais;

Campo de aplicação: somente a União:

Executivo: Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais.

Legislativo: SF e CD;

Judiciário: Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados);

E também TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral).

Diferença entre Servidor Público e Funcionário Público

Esta no Código Penal e na CF/88.

Conceitos Básicos:

Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por

servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um

servidor público.

Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.

Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição

ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou

comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou

temporários.

Função de confiança é exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo, destina-

se apenas ás atribuições de direção, chefia ou assessoramento para brasileiros ou

estrangeiros na forma da lei.Todo cargo ou emprego possui função. Todavia, poderá haver

função independentemente de emprego ou cargo.

Classificação: Helly Lopes Meirelles

● Agente Público: toda ou qualquer pessoa, com ou sem vinculo, com ou sem

remuneração, transitoriamente ou não, que exerça uma função do Estado.

I- Agente Político – todos aqueles componentes do governo nos seus primeiros

escalões, investidos em cargos, empregos, funções, mandatos ou comissões para o

exercício de atribuições constitucionais. Exemplos: presidente da republica, prefeito,

vereadores, senadores e ministros do STF e TCU.

II- Agente Administrativo – são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas

Entidades ou órgãos por relações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional, e ao

regime próprio da entidade a que servem. Podem ser: servidores públicos,

empregados públicos ou servidores temporários.

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DESCONTINUIDADES EM SOLDAGEM

Posted: 28 Mar 2011 09:52 AM PDT

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 3

1 DESCONTINUIDADES EM SOLDAGEM 3

1.1 Definição 3

1.2 Classificação 3

1.3 Significância das descontinuidades no campo da soldagem 6

2 ANÁLISE DOS PRINCIPAIS TIPOS DE

DESCONTINUIDADES PRESENTES EM SOLDAGEM 6

2.1 Trincas ou fissuras 6

2.1.1 Trincas a quente ou trincas de solidificação 7

2.1.2 Trincas de liquação 12

2.1.3 Trincas de reaquecimento 15

2.1.4 Trincas devido à decoesão lamelar 17

2.1.5 Trincas à frio ou induzida pelo hidrogênio 18

2.2 Porosidade (porosity or cavities) 22

2.3 Inclusão de escória (slag inclusion) 24

2.4 Marcas de abertura do arco (arc strikes) 26

2.5 Mordeduras 27

2.6 Falta de fusão 29

2.7 Falta de penetração 31

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 32

4 REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA 33


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INFLUÊNCIA DO PROCESSO MIG/MAG TÉRMICO SOBRE A MICROESTRUTURA E A GEOMETRIA DA ZONA FUNDIDA - SÉRGIO RODRIGUES BARRA

Posted: 28 Mar 2011 09:52 AM PDT

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TESE SUBMETIDA À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PARA

A OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR EM ENEGENHARIA MECÂNICA

SUMÁRIO

LISTA DE TABELAS xi

LISTA DE FIGURAS xiv

LISTA DE ABREVIATURAS E SIMBOLOGIAS xxiii

RESUMO xxvii

ABSTRACT xxviii

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO 01

1.1 Introdução 01

1.2 Importância e contribuição científica do trabalho 03

1.3 Objetivos 03

1.4 Organização do trabalho 04

CAPÍTULO II – O PROCESSO MIG/MAG 05

2.1 Introdução 05

2.2 O processo MIG/MAG 05

2.2.1 Aplicações, vantagens e limitações do processo MIG/MAG 07

2.2.2 Equipamentos e consumíveis 09

a) Fontes 09

b) Sistema de alimentação de arame 12

c) Gás de proteção 13

d) Arame 15

2.2.3 Parâmetros de soldagem e tópicos afins 15

a) Tensão de Soldagem (U) 16

s

b) Corrente de soldagem (I) 16

s

c) Velocidade de soldagem (v) 16

s

d) Ângulo de inclinação da tocha de soldagem 17

e) Distância entre o bico de contato e o metal de base (DCP) 18

2.3 Modos de Transferência metálica 19

2.3.1 Forças atuantes na transferência metálica 21

a) Teoria do equilíbrio das forças estáticas 21

a.1) Força devido a aceleração da gravidade (F) 21

g

a.2) Força eletromagnética ou de Lorentz (F ) 22

em

a.3) Força de arraste do plasma (F) 23

a

a.4) Força devido a tensão superficial (F) 23

a.5) Força devido ao jato de vapor (F) 24

v

b) Modos de transferência metálica 24

b.1) Modo de transferência goticular (spray) 26

b.2) Transferência controlada 26

b.2.1) Critérios para a estabilidade no modo pulsado 30

b.2.2) Efeito dos parâmetros de pulsação sobre a estabilidade do arco

elétrico 39

b.2.3) MIG/MAG Térmico 43

2.4 O controle sinérgico 49

CAPÍTULO III – EFEITOS METALÚRGICOS DA PULSAÇÃO DE CORRENTE 51

3.1 Introdução 51

3.2 Fundamentos de metalurgia da soldagem 51

3.2.1 Agitação da poça de fusão 51

3.2.2 Solidificação da zona fundida 54

a) Macroestrutura da zona fundida 56

...

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