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Edgar Madruga
Salvador/BA
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NOS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - CAROLINE TEIXEIRA MENDES
Arquivo no Formato PDF – 227 Paginas
Dissertação apresentada ao curso de Pós-Graduação em Direito, Área de Concentração em Direito do Estado, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito.
RESUMO
O presente estudo objetivou expor e analisar a doutrina e a jurisprudência acerca da
decadência e da prescrição nos tributos sujeitos ao "lançamento por homologação", e definir
os dies a quo, a extensão e os critérios de contagem de seus prazos. Apesar de o tema já
ser pesquisado e discutido há bastante tempo, ainda possui muitos pontos controvertidos e
nebulosos. Um dos mais polêmicos refere-se ao termo inicial do prazo decadencial para a
Fazenda efetuar o lançamento quando o sujeito passivo não cumpre o seu dever de recolher
o tributo independentemente de ato da autoridade fiscal. Neste caso, apoiou-se a tese que
diz ser a data do fato tributário, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Observou-se
também acentuada controvérsia quanto à possibilidade de prescrição intercorrente na
execução ou no processo administrativo fiscal, tendo-se verificado que somente naquele
caso (execução) há disposição legal permitindo o seu reconhecimento sempre que a
Fazenda permaneça inerte por mais de 5 (cinco) anos. Em relação à decadência do direito
do sujeito passivo à repetição de indébito, destacou-se a não aplicabilidade, retroativa e
prospectiva, da interpretação proposta no artigo 3º da LC 118/05, pois não se coaduna com
os dispositivos do CTN que regulamentam a matéria (arts. 156, VII e 150, §§ 1º e 4º),
devendo, portanto, prevalecer a exegese de que o início deste fluxo decadencial se dá com
a homologação do pagamento ou com o decurso do prazo para tanto. Percebeu-se também
que a declaração de inconstitucionalidade da lei tributária pode reabrir este prazo. Nestas
situações destacadas e em todas as demais apontadas na dissertação, buscou-se identificar
qual das teses defendidas pelos estudiosos da matéria se revelava mais condizente com o
objetivo maior das normas decadenciais e prescricionais, que se demonstrou ser o de
promover a certeza e a segurança jurídica por meio da estabilização das relações jurídicas
com o passar do tempo.
Palavras-chaves: Decadência. Prescrição. Prazos. Crédito Tributário. Repetição de
Indébito. Lançamento por Homologação.
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